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O novo Regulamento de Sinalização de Trânsito rodoviário

1 Jul, 2020

A 20 de abril de 2020, entrou em vigor o Decreto Regulamentar n.º 2/2019 de 22 de Outubro, que ditou a grande alteração ao regulamento de sinalização de trânsito aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98 de 1 de Outubro. Apesar de alterado anteriormente (Decretos Regulamentares n.º 41/2002, de 20 de Agosto, e 13/2003 de 26 de Junho, Decreto-Lei n.º 39/2010 de 26 de Abril, Decreto Regulamentar n.º 2/2011 de 3 de Março), este regulamento nunca havia sofrido uma remodelação tão profunda.
A alteração concebida ao Regulamento de Sinalização de Trânsito visa, sobretudo, o aperfeiçoamento e a atualização da sinalização rodoviária, adaptada ao nosso Código da Estrada.
Foram introduzidos: novos sinais de informação; novos símbolos de informação turística, geográfica, ecológica e cultural; novos quadros com a representação gráfica dos sinais dos condutores, dos agentes reguladores do trânsito e a representação gráfica dos sinais luminosos; o sinal de informação de zona residencial ou de coexistência, H-46.

Zonas de coexistência

O nosso Código da Estrada já previa, no seu art. 78.º-A, zonas de coexistência, dispondo no seu n.º 1 que “Numa zona de coexistência devem ser observadas as seguintes regras:

a) Os utilizadores vulneráveis podem utilizar toda a largura da via pública;

b) É permitida a realização de jogos na via pública;

c) Os condutores não devem comprometer a segurança ou a comodidade dos demais utentes da via pública, devendo parar se necessário;

d) Os utilizadores vulneráveis devem abster-se de atos que impeçam ou embaracem desnecessariamente o trânsito de veículos;

e) É proibido o estacionamento, salvo nos locais onde tal for autorizado por sinalização;

f) O condutor que saia de uma zona residencial ou de coexistência deve ceder passagem aos restantes veículos.”

Este artigo aprovado prevê inclusivamente coimas, que podem chegar aos €600,00, para quem infringir as regras que vigoram na zona de coexistência. Desta forma, era urgente delimitar tais zonas de forma explícita, contribuindo para uma maior segurança rodoviária dos utilizadores vulneráveis, assim como dos condutores, evitando que estes, por desconhecerem que se encontram em zona de coexistência, infrinjam regras, sujeitando-se a incorrer em contraordenação.


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